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Despacho 1381/2004, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1381/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-marinheiro do quadro permanente da classe de abastecimento, ao abrigo da alínea a) do n.º 1 do artigo 282.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ficando no quadro, os seguintes militares:

318900, segundo-marinheiro L RC Pedro Miguel dos Reis Cruz.

9319400, segundo-marinheiro L RC Filipe Jorge Silva Jacinto.

302300, segundo-marinheiro L RC Ricardo Jorge Carvalho Nunes.

9305599, segundo-marinheiro L RC Rui Miguel Rijo Tavares.

9309998, segundo-marinheiro L RC Bruno Manuel Gonçalves Gaspar.

9324398, segundo-marinheiro L RC Joaquim Manuel da Conceição Mateus.

9319099, segundo-marinheiro L RC Cláudia Maria da Conceição Moreira.

9325900, segundo-marinheiro L RC Jerónimo José Faleiro Dias.

203300, segundo-marinheiro L RC Bruno Filipe Simões de Amorim.

Promovidos a contar de 11 de Setembro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhes são devidos os vencimentos do novo posto de acordo com o n.º 2 do artigo 282.º e para efeitos do n.º 2 do artigo 68.º, ambos do mesmo Estatuto.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 403800, primeiro-marinheiro L Bruno André Simões Formigo, pela ordem indicada.

7 de Janeiro de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181145.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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