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Despacho 1376/2004, de 22 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1376/2004 (2.ª série). - Por despacho do chefe da Repartição de Sargentos e Praças da Direcção do Serviço de Pessoal, por subdelegação do vice-almirante superintendente dos Serviços do Pessoal, foram promovidos ao posto de primeiro-grumete em regime de contrato da classe de condutores de máquinas, ao abrigo do n.º 7 do artigo 3,05.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9322403, segundo-grumete CM RC Marco Paulo Silva Antunes.

9309903, segundo-grumete CM RC Cláudia Patrícia Sanches Faria.

9319903, segundo-grumete CM RC Filipe João Martins Afonso.

9314303, segundo-grumete CM RC André Filipe dos Ramos Gonçalves.

9324703, segundo-grumete CM RC Ricardo Jorge Pires Garcia.

103103, segundo-grumete CM RC Hélio Filipe da Silva Gil.

9325603, segundo-grumete CM RC Leandro Filipe Ferreira Tavares.

9329003, segundo-grumete CM RC Norberto Teixeira Fernandes.

9310103, segundo-grumete CM RC Cátia Isabel Cristeta Rosalino.

9326103, segundo-grumete CM RC Gonçalo Manuel Marques Nazaré.

9321203, segundo-grumete CM RC Daniel Filipe Duque Rebelo de Oliveira.

9330503, segundo-grumete CM RC Rui Pedro Cordeiro Abreu de Oliveira.

9319203, segundo-grumete CM RC Filipe André Guerra Pinto.

9326803, segundo-grumete CM RC Pedro Alexandre Balona Lopes.

9322103, segundo-grumete CM RC David Manuel Robles Caeiro.

211302, segundo-grumete CM RC Guillaume Macedo Vicente.

209003, segundo-grumete CM RC Hélio José Marques Raposo.

9322503, segundo-grumete CM RC Duarte Elias Silva da Costa.

9310503, segundo-grumete CM RC Ana Filipa Cunha Brandão.

9308503, segundo-grumete CM RC Ana Luísa Astorgada da Cunha.

9314803, segundo-grumete CM RC Luís Carlos Moreira Lopes.

9315703, segundo-grumete CM RC Ricardo Jorge Brito Amaral.

9308803, segundo-grumete CM RC Diana Cristina Mendes Teixeira.

9311703, segundo-grumete CM RC Rui Miguel Batista Paulo.

9308703, segundo-grumete CM RC Patrícia Isabel de Jesus Elias.

9314003, segundo-grumete CM RC Daniel Joaquim Alexandre Silvestre.

105703, segundo-grumete CM RC Milton Manuel da Silva Lourenço.

9317203, segundo-grumete CM RC António Alberto Ferreira da Costa.

9317003, segundo-grumete CM RC Miguel Ângelo Nogueira Oehen.

9316903, segundo-grumete CM RC João Carlos Vincent da Mota.

9310303, segundo-grumete CM R Ana Isabel de Novais Rosa Miguel.

9321003, segundo-grumete CM RC José Miguel Tiago Teixeira.

9311903, segundo-grumete CM RC Joaquim Miguel da Silva Rodrigues.

9312903, segundo-Grumete CM RC André Daniel Reis Lopes.

9317303, segundo-grumete CM RC João Luís Gomes Marques.

9316403, segundo-grumete CM RC Daniel Filipe Baltasar Pereira Fernandes.

9322703, segundo-grumete CM RC Bruno Miguel Ornelas Veiga.

9323103, segundo-grumete CM RC Octávio António Mendes Reis Amado.

Promovidos a contar de 24 de Setembro de 2003.

Ficam colocados na escala de antiguidade à esquerda do 9304303, primeiro-grumete CM RC Rui Miguel Botelho Vicente, pela ordem indicada.

6 de Janeiro de 2004. - O Chefe da Repartição, Eurico Fernando Correia Gonçalves, capitão-de-mar-e-guerra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2181140.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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