Aviso 726/2004, de 22 de Janeiro
-
Corpo emitente:
Gabinete do Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores
-
Fonte: Diário da República n.º 18/2004, Série II de 2004-01-22.
-
Data:
2004-01-22
-
Documento na página oficial do DRE
-
Secções desta página::
Aviso 726/2004 (2.ª série). - Em conformidade com o artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, e para efeitos do estipulado no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, comunica-se a todo o pessoal dos serviços de apoio a este Gabinete de que pode deduzir, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, reclamação acerca da organização da lista de antiguidade referente a 31 de Dezembro de 2003, aprovada e oportunamente distribuída para consulta pessoal, nos termos da lei.
5 de Janeiro de 2004. - O Chefe do Gabinete, Joaquim Vaz Cariano.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/2181120.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/2181120/aviso-726-2004-de-22-de-janeiro