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Portaria 14/77, de 12 de Janeiro

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Sumário

Aprova o cartão de livre trânsito a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro.

Texto do documento

Portaria 14/77

de 12 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, no uso da delegação de competência publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Dezembro de 1976, aprovar o cartão de livre trânsito a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 791/76, de 5 de Novembro, de modelo anexo a esta portaria.

Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

(ver documento original) O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-218096.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218096.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 791/76 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estrutura o Centro de Investigação e Contrôle da Droga, em substituição do Centro de Investigação Judiciária da Droga.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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