Portaria 14/77, de 12 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 9/1977, Série I de 1977-01-12.
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Data:
1977-01-12
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Secções desta página::
Aprova o cartão de livre trânsito a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 791/76, de 5 de Novembro.
Portaria 14/77
de 12 de Janeiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, no uso da delegação de competência publicada no Diário da República, 1.ª série, de 7 de Dezembro de 1976, aprovar o cartão de livre trânsito a que se refere o n.º 1 do artigo 27.º do
Decreto-Lei 791/76, de 5 de Novembro, de modelo anexo a esta portaria.
Ministério da Justiça, 17 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
(ver documento original) O Ministro da Justiça, António de Almeida Santos.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-218096.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/218096.dre.pdf .
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