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Resolução 7/77, de 12 de Janeiro

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Sumário

Ratifica o Decreto-Lei n.º 821/76, de 12 de Novembro, que estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores.

Texto do documento

Resolução 7/77

Nos termos dos artigos 169.º e 172.º da Constituição e do artigo 183.º do Regimento, a Assembleia da República deliberou, em reunião plenária de 30 de Dezembro de 1976, conceder a ratificação do Decreto-Lei 821/76, de 12 de Novembro.

Aprovada em 30 de Dezembro de 1976. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/12/plain-218094.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218094.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-12 - Decreto-Lei 821/76 - Ministério do Trabalho

    Estabelece providências destinadas a impedir a perturbação do funcionamento das empresas geridas pelos trabalhadores.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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