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Despacho (extracto) 1264/2004, de 21 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 1264/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Nos termos do artigo 62.º, n.º 2, da Lei Geral Tributária e do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, para os efeitos consignados no artigo 37.º, n.º 2, do mesmo diploma, e tendo por referência o despacho de delegação e subdelegação de competências do director de finanças de Lisboa de 16 de Junho de 2003 (Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 31 de Julho de 2003), subdelego no chefe da Divisão de Gestão da Dívida Executiva, Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo, as seguintes competências:

a) As respeitantes à área funcional da gestão da dívida executiva;

b) A selecção, promoção e acompanhamento de cobrança de dívidas referentes a devedores considerados estratégicos no âmbito da competência territorial da Direcção de Finanças de Lisboa, bem como para determinar a realização de acções previstas no n.º 4 do artigo 46.º do Decreto-Lei 413/98, de 31 de Dezembro, e emitir os respectivos despachos;

c) A assinatura da correspondência e expediente necessários à mera instrução dos processos, com excepção da dirigida a entidades de cargo igual ou superior a director de finanças-adjunto e ainda aos magistrados judiciais;

d) Atribuir a classificação de serviço aos funcionários que lhe estejam subordinados, de acordo com o artigo 8.º, n.º 2, do Regulamento da Classificação de Serviço da DGCI.

2 - Substitutos legais - nas minhas faltas, ausências ou impedimentos os meus substitutos legais, no que respeita à gestão das respectivas unidades orgânicas, serão o chefe de divisão Mário Anselmo de Sá Barbosa Novo, na gestão da dívida executiva, e o Dr. Domingos Fanha, na representação da Fazenda Pública.

3 - Produção de efeitos - o presente despacho produz efeitos desde 10 de Janeiro de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos e despachos entretanto proferidos sobre as matérias objecto da presente subdelegação.

19 de Setembro de 2003. - O Director de Finanças-Adjunto de Lisboa, Acácio Nascimento Jacob.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180824.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-12-31 - Decreto-Lei 413/98 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regime Complementar do Procedimento de Inspecção Tributária, abreviadamente o regulamento da inspecção tributária.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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