Despacho 20 004/2007
A moluscicultura é uma actividade tradicional e com um importante peso sócio-económico para certas comunidades ribeirinhas da ria Formosa, constituindo uma componente relevante da aquicultura nacional, sector cuja importância estratégica é reconhecida no Programa do XVII Governo Constitucional.
O despacho conjunto 375/2006, de 4 de Maio, criou um grupo de trabalho constituído por representantes dos vários sectores da administração, central e autárquica, envolvidos na gestão da ria Formosa, com o objectivo de identificar as causas da mortalidade de bivalves naquela ria e propor as medidas que se manifestem adequadas para ultrapassar essas mesmas causas e garantir o desenvolvimento sustentado da actividade.
O grupo de trabalho identificou um conjunto alargado de factores responsáveis pela mortalidade das amêijoas na ria Formosa e apresentou diversas propostas de acção a curto e médio prazos, envolvendo várias entidades, incluindo um plano de dragagens periódicas, a limpeza dos portos de pesca, o levantamento das fontes de poluição, uma maior fiscalização, um sistema de informação geográfica com dados dos viveiros, sedimentos e mortalidade e uma rede de monitorização.
Tendo em vista a dinamização e coordenação destas acções e o reforço de sinergias entre os diversos agentes do sector, o grupo de trabalho propôs a criação de um observatório, ao qual cabe dar corpo.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - É criado o Observatório da Moluscicultura e Marisqueio da Ria Formosa, com as seguintes missões:
a) Organização e manutenção de uma base de dados georreferenciados de apoio à gestão da actividade;
b) Identificação dos potenciais constrangimentos da actividade;
c) Apresentação, às entidades competentes, de propostas de medidas preventivas ou correctivas adequadas às situações que vierem a ser identificadas;
d) Dinamização de parcerias entre os agentes económicos do sector e os organismos de I&DT como via de inovação e de desenvolvimento sustentado do sector.
2 - O Observatório é constituído pelos seguintes elementos:
Um coordenador, a designar pelo conselho directivo do Instituto Nacional dos Recursos Biológicos, I. P.;
Um representante da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve (DRAP);
Um representante do Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, I. P. (ICNB, I. P.);
Um representante da administração da Região Hidrográfica do Algarve, I. P.
(ARH-Algarve), a assegurar pela Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve (CCDRAlgarve) até à entrada em funcionamento da primeira;
Um representante do Instituto Portuário e dos Transportes Marítimos;
Um representante de cada um dos municípios de Faro, Olhão, Tavira e Vila Real de Santo António, a designar pelas respectivas Câmaras Municipais;
Um representante de cada uma das associações do sector da moluscicultura e do marisqueio.
3 - Sempre que necessário, o Observatório ouvirá outras entidades, nomeadamente universidades e instituições de investigação, cujo contributo se considere pertinente para a prossecução da sua missão.
4 - A gestão da base de dados georreferenciados é da responsabilidade conjunta da Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve e da entidade que integrar o laboratório nacional com responsabilidade na área da investigação sobre pescas e recursos do mar, devendo ser facultado, sempre que solicitado, o livre acesso à mesma pelo ICNB, I. P., e ARH-Algarve, para efeitos de consulta.
5 - A entidade que integrar o laboratório nacional com responsabilidade de investigação sobre pescas e recursos do mar e a Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura disponibilizarão o apoio logístico necessário ao desenvolvimento da missão do Observatório.
10 de Agosto de 2007. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva. - Pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Ana Paula Mendes Vitorino, Secretária de Estado dos Transportes.