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Despacho 1203/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1203/2004 (2.ª série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 231/DSJ, de 16 de Outubro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das 396 parcelas de terreno identificadas nos mapas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução da obra de construção da barragem de Odelouca, 2.ª fase, a desenvolver nos municípios de Monchique e de Silves, a favor do Instituto da Água.

Os encargos com a expropriação são da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportados pela dotação orçamental do PIDDAC para os anos 2003 e seguintes.

31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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