Despacho 1203/2004 (2.ª série). - No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente pelo despacho 9016/2003, de 21 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, ao abrigo dos artigos 1.º, 10.º, 12.º, 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, e 15.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 231/DSJ, de 16 de Outubro de 2003, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das 396 parcelas de terreno identificadas nos mapas anexos ao presente despacho e que dele fazem parte integrante, necessárias à execução da obra de construção da barragem de Odelouca, 2.ª fase, a desenvolver nos municípios de Monchique e de Silves, a favor do Instituto da Água.
Os encargos com a expropriação são da responsabilidade do Instituto da Água, sendo suportados pela dotação orçamental do PIDDAC para os anos 2003 e seguintes.
31 de Outubro de 2003. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território, Joaquim Paulo Taveira de Sousa.
(ver documento original)