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Despacho 1197/2004, de 20 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 1197/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo despacho 19 711/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, subdelego:

1 - Nas chefes de equipa do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência Maria de Lurdes Matos Dourado Matos Luís e Sara Rosa Nogueira Lima a competência para, no que respeita ao âmbito das suas equipas:

1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença e a realização de juntas médicas, nos termos legais aplicáveis, em função de cada regime de trabalho, respectivamente, no caso de funcionários e agentes da Administração Pública, pela ADSE ou autoridade de saúde e, no caso do pessoal abrangido pelo regime jurídico do contrato individual de trabalho, pelos serviços competentes da segurança social (fiscalização/SVI);

1.2 - Organizar os processos de atribuição de pensões de invalidez, velhice e morte e ainda o complemento por dependência dos regimes de segurança social, dentro das competências do Centro Distrital de Segurança Social de Lisboa e em articulação com o Centro Nacional de Pensões, nos termos da alínea d) do artigo 6.º do anexo à Portaria 998/2001, de 17 de Agosto;

1.3 - Emitir declarações ou certidões diversas e assinar correspondência corrente.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 20 de Março de 2003.

28 de Novembro de 2003. - A Directora do Núcleo de Prestações Diferidas e Dependência, Maria Antonieta Rodrigues.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180720.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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