Despacho 1170/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 13.º, n.º 3, da Lei 5/99, de 27 de Janeiro, e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no subintendente Luís Miguel Ribeiro Carrilho, comandante do Corpo de Segurança Pessoal, e no subintendente António Manuel Viola Silva, director do Departamento de Apoio Geral, a competência para decidir os processos de sanidade cujos acidentes sejam considerados em serviço, dos quais não resulte a morte ou qualquer incapacidade permanente absoluta (IPA) ou incapacidade permanente parcial (IPP) para os acidentados.
2 - Ratifico todos os actos praticados pelos referidos oficiais no âmbito da competência prevista no número anterior até à publicação do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo.
5 de Janeiro de 2004. - O Director Nacional, Mário Belo Morgado.