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Anúncio 6/2004, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Anúncio 6/2004 (2.ª série). - O Dr. Leonardo Pereira de Queirós, juiz auditor do 2.º Tribunal Militar Territorial do Porto, faz saber que o processo 6/03, pendente neste Tribunal contra o réu soldado NIM 14914098, Nuno Miguel Pereira Quintela Teixeira, electricista, nascido a 20 de Setembro de 1980, natural da freguesia de Massarelos, concelho do Porto, filho de Desidério Teixeira e de Maria da Conceição Pereira Quintela Teixeira, com última residência conhecida no Bairro de Ramalde do Meio, bloco 3, ent. 1, C/12, Porto, actualmente em parte incerta, por se encontrar acusado pelo digno promotor de justiça da prática de um crime deserção, previsto e punido pelos artigos 142.º, n.os 1, alínea b), e 2, 149.º, n.º 1, alínea a), ambos do CJM, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código do Processo Penal (CPP).

A declaração de contumácia, que caducará logo que o réu se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 1, do CPP), tem os seguintes efeitos:

a) A passagem imediata de mandado de detenção para efeitos de sujeição e termo de identidade e residência, sem prejuízo de outras medidas de coacção (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

b) Sem prejuízo da realização dos actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do CPP (n.º 3 do artigo 335.º do CPP);

c) Anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo réu após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do CPP);

d) Proibição de o réu obter ou renovar o bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certidões e de efectuar qualquer registo junto de quaisquer autoridades públicas, nomeadamente conservatórias dos registos civil, predial, comercial ou de automóveis, notariado, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia (artigo 337.º, n.º 3, do CPP).

15 de Dezembro de 2003. - O Juiz Auditor, Leonardo Pereira de Queirós. - O Secretário, Adélio Torres Pinheiro Moreira, capitão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180627.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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