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Portaria 1053/2007, de 3 de Setembro

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Sumário

Substitui a planta anexa à Portaria n.º 1262/2004, de 28 de Setembro, respeitante à zona de caça associativa do Mondego, situada no município da Guarda (processo n.º 3827-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1053/2007

de 3 de Setembro

Pela Portaria 1262/2004, de 28 de Setembro, foi concessionada à Associação Desportiva e Recreativa da Faia a zona de caça associativa do Mondego (processo 3827-DGRF), situada no município da Guarda.

Foi entretanto solicitada a correcção da área primitivamente concessionada de 3619 ha para 3536 ha por exclusão das áreas sociais (terrenos não cinegéticos).

Assim:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a planta anexa à Portaria 1262/2004, de 28 de Setembro, seja substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 17 de Agosto de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 22 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/03/plain-218059.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218059.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-09-28 - Portaria 1262/2004 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação Desportiva e Recreativa da Faia a zona de caça associativa do Mondego, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Cavadoude, Faia, Mizarela, Pêro Soares, Porto da Carne, Vila Cortez do Mondego, Vila Soeiro, Aldeia Viçosa, Maçainhas e São Vicente, município da Guarda (processo n.º 3827-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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