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Despacho Conjunto 32/2004, de 19 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 32/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 13 861/2002 (2.ª série), de 6 de Maio, do Ministro da Ciência e do Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 139, de 19 de Junho de 2002, é aprovado o programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de técnico profissional de arquivo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.

5 de Janeiro de 2004. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás. - O Reitor da Universidade do Porto, J. Novais Barbosa.

ANEXO

Programa de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso na carreira de técnico profissional de arquivo do quadro de pessoal não docente da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto.

1 - Informação e sociedade.

2 - Sistema de arquivo:

Conceito de arquivo;

Produção da informação;

Recolha da informação:

Transferência;

Incorporação;

Avaliação;

Organização da informação:

Classificação;

Instalação;

Descrição da informação:

Conceito e objectivos;

Normalização;

Recuperação da informação:

Produção de instrumentos de acesso à informação.

3 - Tecnologias da informação.

4 - Preservação, conservação e restauro.

5 - Direito da informação.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180586.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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