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Portaria 116/2004, de 17 de Janeiro

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Texto do documento

Portaria 116/2004 (2.ª série). - Considerando o disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei 49/99, de 22 de Junho;

Considerando que a licenciada Maria Rosa Vaz Cardoso Ribeiro André, assessora do quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, exerceu, em gestão corrente, de 8 de Agosto de 1997 a 30 de Maio de 2001, o cargo de chefe de divisão e reúne os requisitos legais para provimento na categoria de assessor principal:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, o seguinte:

1.º É criado no quadro de pessoal do extinto Centro Regional de Segurança Social do Centro, aprovado pela Portaria 1055/93, de 21 de Outubro, um lugar de assessor principal da carreira técnica superior, a extinguir quando vagar.

2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos desde 30 de Maio de 2001.

29 de Dezembro de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Segurança Social e do Trabalho, António José de Castro Bagão Félix.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180524.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-10-21 - Portaria 1055/93 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social

    Aprova o quadro de pessoal do Centro Regional de Segurança Social do Centro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-22 - Lei 49/99 - Assembleia da República

    Estabelece o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado e da administração regional, bem como, com as necessárias adaptações, dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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