2 - Até àquela data eram membros efectivos da Organização Mundial de Turismo os seguintes países:
Afeganistão;
Alemã (República Democrática);
Alemanha (República Federal da);
Alto Volta;
Argélia;
Argentina;
Áustria;
Baamas;
Bangladesh;
Benin (República Popular do);
Bolívia;
Brasil;
Bulgária;
Burundi;
Camarões;
Checoslováquia;
Chile;
Chipre;
Colômbia;
Coreia do Sul;
Costa do Marfim;
Costa Rica;
Cuba;
Dominicana (República);
Egipto;
El Salvador;
Emiratos Árabes Unidos;
Equador;
Espanha;
Estados Unidos da América;
Etiópia;
Filipinas;
França;
Gabão;
Gâmbia;
Gana;
Grécia;
Haiti;
Hungria;
Iémene;
Índia;
Indonésia;
Iraque;
Israel;
Jamaica;
Jordânia;
Jugoslávia;
Kmer (República);
Koweit;
Laos;
Líbano;
Madagascar;
Malásia;
Malawi;
Mali;
Marrocos;
Maurícias;
Mauritânia;
México;
Nepal;
Nicarágua;
Nigéria;
Países Baixos;
Panamá;
Paquistão;
Peru;
Polónia;
Portugal;
Quénia;
Roménia;
Ruanda;
S. Marinho;
Senegal;
Serra Leoa;
Singapura;
Síria;
Sudão;
Sri Lanka;
Suíça;
Tailândia;
Tanzânia;
Togo;
Trindade e Tabago;
Tunísia;
Turquia;
Uganda;
U. R. S. S.;
Vaticano (Cidade do);
Venezuela;
Zaire;
Zâmbia.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 22 de Dezembro de 1976. - O Adjunto do Director-Geral, Alexandre Eduardo Lencastre da Veiga.