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Portaria 12/77, de 8 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada, aprovado pelo Decreto n.º 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, e substitui a figura 89 do referido Plano.

Texto do documento

Portaria 12/77

de 8 de Janeiro

Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 6.º do Decreto 42862, de 25 de Fevereiro de 1960, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Que o n.º 4 do artigo 78.º do Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada passe a ter a seguinte redacção:

Art. 78.º Os distintivos de especialização para oficiais são os seguintes:

1) ...

2) ...

3) ...

4) Educação Física (fig. 89) - Uma âncora sobreposta a uma figura humana estilizada, que com ela se confunde no respectivo cepo e anete.

O maior comprimento do distintivo medido do anete à cruz é de 0,045 m e a largura medida sobre o cepo é de 0,033 m.

5) ...

6) ...

7) ...

8) ...

9) ...

§ 1.º ...

§ 2.º ...

§ 3.º ...

§ 4.º ...

2. Substituir a figura 89 do PUOACA pela constante no anexo A a esta portaria.

Estado-Maior da Armada, 15 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

ANEXO A

(ver documento original) O Chefe do Estado-Maior da Armada, Augusto Souto Silva Cruz, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/08/plain-218048.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218048.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1960-02-25 - Decreto 42862 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Aprova e manda pôr em execução o plano de uniformes para oficiais, aspirantes a oficial e cadetes da Armada - Substitui o aprovado pelo Decreto n.º 18042.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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