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Aviso 526/2004, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 526/2004 (2.ª série). - Em cumprimento do disposto no artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala do pessoal docente da escola sede a lista de antiguidade do referido pessoal deste Agrupamento com referência a 31 de Agosto de 2003.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação ao dirigente máximo do serviço.

17 de Outubro de 2003. - O Presidente da Comissão Executiva Instaladora, José Augusto Alves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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