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Aviso 525/2004, de 15 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 525/2004 (2.ª série). - Nos termos do n.º 1 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, avisa-se o pessoal não docente em serviço neste Agrupamento que a lista de antiguidade reportada a 31 de Dezembro de 2003 se encontra afixada no placard da escola sede do Agrupamento.

Nos termos do n.º 1 do artigo 96.º dispõem de 30 dias a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República para reclamação.

31 de Dezembro de 2003. - Pela Presidente do Conselho Executivo, (Assinatura ilegível.)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2180335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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