Declaração (extracto) n.º 11/2004 (2.ª série). - Torna-se público que o Secretário de Estado da Administração Local, por despacho de 11 de Dezembro de 2003, a pedido da Câmara Municipal de Cascais, declarou a utilidade pública da expropriação e autorizou a tomada de posse administrativa do prédio urbano a seguir referenciado e identificado na planta em anexo:
Prédio urbano, com a área de 940 m2, situado próximo da Parada, na vila e freguesia de Cascais, que confronta a norte com João Saldanha Ferreira Pinto Bastos, nascente com Rua de Conde Ferreira, 1 e 3, sul com a Avenida da República e poente com a Avenida de Vasco da Gama, 2 e 4, descrito na Conservatória do Registo Predial de Cascais sob o n.º 03844, e inscrito na matriz predial urbana da referida freguesia sob o artigo 927, propriedade de Anna de Sommer Champalimaud, Maria de Lurdes Araújo de Sommer, Ana Maria de Sommer Champalimaud Maria Villas Boas, António de Sommer Champalimaud, Maria Helena Brazão de Sommer Magalhães Menezes Villas Boas e herdeiros de Fernando Araújo de Sommer.
A expropriação tem por fim a reabilitação do prédio para uso e funcionamento do Centro de História Local.
Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1, e 19.º, n.os 1, 2 e 3, do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, e no uso de competência delegada pelo despacho 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 8 de Maio de 2003, do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas (IT) n.os 42/DSJ, de 3 de Outubro de 2003, e 133/DSJ, de 5 de Dezembro de 2003, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 123.007.03, daquela Direcção-Geral.
26 de Dezembro de 2003. - A Subdirectora-Geral, Anabela Santos.
(ver documento original)