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Aviso 14233/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade interna na modalidade Intercarreiras

Texto do documento

Aviso 14233/2015

Mobilidade interna na modalidade Intercarreiras

Filipe Bártolo Martins Dias, Presidente da Junta de Freguesia Estreito - Vilar Barroco, torna público para os devidos efeitos, que no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia, em reunião de Assembleia de Freguesia de 29 de setembro de 2015, autorizou a colocação, pelo período de 18 meses, em regime de mobilidade interna, na modalidade intercarreiras para o desempenho de funções na carreira/categoria de Assistente Técnico, o Assistente Operacional Tiago José Alves Fernandes, nos termos do artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada e publicada em Anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, com a remuneração correspondente à 1.ª posição, nível 5 da tabela remuneratória única.

A deliberação da Junta de Freguesia produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2015

23 de novembro de 2015. - O Presidente da Junta, Filipe Bártolo Martins Dias.

309139566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179843.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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