Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Deliberação 2220/2015, de 3 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração do Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Viana do Castelo - Estrutura Nuclear

Texto do documento

Deliberação 2220/2015

Decorrendo das competências da Assembleia Municipal, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão realizada no dia 6 de novembro de 2015, deliberou aprovar a alteração ao regulamento de organização dos serviços Municipais - Estrutura Nuclear, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013 e Diário da República, 2.ª série, n.º 212 de 3 de novembro de 2014, em conformidade com a presente deliberação e assim, nos seguintes termos:

1 - O artigo 12.º-A passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Viana do Castelo - Estrutura Nuclear

[...]

CAPÍTULO II

Estrutura Nuclear

[...]

Artigo 12.º-A

Cargos de direção intermédia de 3.º grau

[...]

3 - Área e requisitos do recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:

Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo mais de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. A licenciatura deve ser adequada às competências gerais e específicas da unidade orgânica.»

16 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.

209137881

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179840.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda