Decorrendo das competências da Assembleia Municipal, previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Viana do Castelo, ao abrigo do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, em sessão realizada no dia 6 de novembro de 2015, deliberou aprovar a alteração ao regulamento de organização dos serviços Municipais - Estrutura Nuclear, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 2, de 4 de janeiro de 2011, com as alterações publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 12 de 17 de janeiro de 2013 e Diário da República, 2.ª série, n.º 212 de 3 de novembro de 2014, em conformidade com a presente deliberação e assim, nos seguintes termos:
1 - O artigo 12.º-A passa a ter a seguinte redação:
«Regulamento da Organização dos Serviços do Município de Viana do Castelo - Estrutura Nuclear
[...]
CAPÍTULO II
Estrutura Nuclear
[...]
Artigo 12.º-A
Cargos de direção intermédia de 3.º grau
[...]
3 - Área e requisitos do recrutamento dos cargos de direção intermédia de 3.º grau:
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores em funções públicas contratados ou designados por tempo indeterminado, licenciados, dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo, que reúnam no mínimo mais de dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura. A licenciatura deve ser adequada às competências gerais e específicas da unidade orgânica.»
16 de novembro de 2015. - O Presidente da Câmara, José Maria Costa.
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