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Edital 1077/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Início do procedimento para elaboração do Plano de Pormenor para infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas no Carregueiro

Texto do documento

Edital 1077/2015

Elaboração do Plano de Pormenor para Infraestruturas de Apoio de Acolhimento para Empresas

Nelson Domingos Brito, Presidente da Câmara Municipal de Aljustrel:

Torna público, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal, na sua reunião de Câmara 29 de abril de 2015, deliberou:

a) Dar início ao procedimento para concretização do plano de pormenor para Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas no Carregueiro;

b) Comunicar a todos os interessados que os termos referência de cada um dos planos podem ser consultados no site da Câmara Municipal de Aljustrel (http://www.mun-aljustrel.pt/) ou diretamente nos serviços da divisão técnica da Câmara Municipal de Aljustrel, Avenida 1.º de Maio, 7600-010 Aljustrel;

c) Promover a participação, de acordo com o n.º 2 do artigo 88.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, pelo prazo de 30 dias a contar a partir do dia seguinte à publicação do presente aviso, para recolha de sugestões, bem como para apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração. Neste sentido, os eventuais interessados poderão apresentar as sugestões e informações, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, diretamente nos serviços da Câmara Municipal de Aljustrel, através dos correios ou para o seguinte endereço de correio eletrónico: geral@mun-aljustrel.pt;

d) Estabelecer o prazo de 12 meses para a elaboração dos planos de pormenor;

Para constar se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

14 de outubro de 2015. - O Presidente da Câmara, Nelson Domingos Brito.

Ata

Em reunião ordinária da Câmara Municipal de Aljustrel, realizada no dia 29 de abril de 2015, a Câmara deliberou por unanimidade dar início ao procedimento para concretização dos planos de pormenor abaixo identificados e aprovar os respetivos termos de referência:

Parque de investigação, tecnológica e desenvolvimento de Aljustrel, localizado a Sul da zona do +25;

Expansão da zona industrial de Aljustrel (consolidação e conclusão das infraestruturas de apoio ao empreendedorismo);

Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas de Ervidel (UOPG 4);

Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas em Rio de Moinhos;

Infraestruturas de apoio de acolhimento para empresas, localizado no Espaço de Atividades Económicas no Carregueiro;

UOPG1 - Núcleo Patrimonial do parque Mineiro de Aljustrel;

UOPG 2 - Centro de Aljustrel;

UOPG 3 - Nossa Senhora do Castelo;

UOPG 6 - Centro Histórico de Aljustrel;

UOPG 7 - Zona Histórica de Messejana;

Espaço residencial em solo urbanizável no perímetro urbano de Aljustrel;

Parque Empresarial e Logístico da Mancoca 10;

Centro Tecnológico e Agroalimentar do Roxo.

Está conforme o original.

13 de maio de 2015. - A Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos, Paula Banza.

609134576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179817.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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