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Aviso 14218/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 14218/2015

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos e para os efeitos previsto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho (LTFP), torna-se público, que na sequência do procedimento concursal comum, aberto pelo aviso 12106/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 29 de outubro de 2014, foram celebrados diversos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com os seguintes trabalhadores:

a) Nuno Miguel Moreira Ribeiro, carreira/categoria de Assistente Operacional/Auxiliar de Ação Educativa, posicionado na 1.ª posição remuneratória/nível remuneratório 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 505,00(euro), com efeitos a 1 de outubro;

b) Ricardo Luís Morais Pinto, carreira/categoria de Técnico de Informática Adjunto, posicionado na posição remuneratória nível 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 710,59(euro), com efeitos a 2 de novembro;

c) Sérgio Miguel Lopes Vales, carreira/categoria de Técnico de Informática Adjunto, posicionado na posição remuneratória nível 1, a que corresponde, presentemente, a remuneração base de 710,59(euro), com efeitos a 2 de novembro.

O período experimental inicia-se com a celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o determinado nas alínea a) e b) do n.º 1 do artigo 49.º da LTFP, e serão acompanhados pelos respetivos membros do júri do procedimento concursal.

11 de novembro de 2015. - A Presidente da Câmara, Dr.ª Berta Ferreira Milheiro Nunes.

309111044

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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