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Despacho 14415/2015, de 3 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na Vice-Presidente, Eng.ª Delminda Lopes, do Instituto Politécnico do Porto

Texto do documento

Despacho 14415/2015

De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 alínea b) do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), delego, na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Delminda Augusta Pinto Lopes, através do Despacho IPP/P-081/2015, a atribuição dos apoios aos estudantes no âmbito das bolsas de estudo e auxílios de emergência, no quadro da Ação Social Escolar.

1) A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.

2) Em relação à matéria acima referida e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o agora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.

3) Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto desde o dia 14 de setembro de 2015 até à publicação do presente despacho no Diário da República.

30 de outubro de 2015. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.

209133839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179784.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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