De harmonia com o disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no n.º 3 alínea b) do artigo 128.º da Lei 62/2007, de 10 de setembro (Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior), delego, na Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto, Delminda Augusta Pinto Lopes, através do Despacho IPP/P-081/2015, a atribuição dos apoios aos estudantes no âmbito das bolsas de estudo e auxílios de emergência, no quadro da Ação Social Escolar.
1) A presente delegação entende-se feita sem prejuízo dos poderes de avocação e de superintendência.
2) Em relação à matéria acima referida e, bem assim, no que respeita a todos os atos de administração ordinária, fica o agora delegado autorizado a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes por razões de ordem legal ou de natureza interinstitucional.
3) Consideram-se ratificados todos os atos, que no âmbito dos poderes agora delegados tenham sido entretanto praticados pela Vice-Presidente do Instituto Politécnico do Porto desde o dia 14 de setembro de 2015 até à publicação do presente despacho no Diário da República.
30 de outubro de 2015. - A Presidente do IPP, Prof.ª Doutora Rosário Gambôa.
209133839