Rectificação 78/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 1459/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003, a p. 18 526, rectifica-se que onde se lê "6.1 - Podem concorrer os candidatos com vínculo à função pública que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica" deve ler-se "6.1 - Podem concorrer os candidatos que se encontrem nas condições previstas numa das alíneas do artigo 17.º do Decreto-Lei 185/81, de 1 de Julho, e que sejam possuidores de licenciatura ou equivalente legal na área de Enfermagem de Saúde Mental e Psiquiátrica".
O prazo de candidatura é de 30 dias úteis a contar da data da rectificação.
19 de Dezembro de 2003. - O Administrador, Mário Luís de Sequeira e Cunha.