de 6 de Janeiro
Os conselhos regionais de reforma agrária, criados pelo Decreto-Lei 351/75, de 5 de Julho, deveriam constituir organismos de descentralização e de participação das populações nos domínios da Reforma Agrária.A sua composição e as suas funções foram, todavia, largamente ultrapassadas, de tal modo que nunca vieram os conselhos regionais de reforma agrária a conhecer uma existência efectiva.
Assim, tornou-se necessário criar novos órgãos que realmente satisfaçam tais necessidades de descentralização e de participação, de acordo com o artigo 104.º da Constituição, iniciativa que o Ministério da Agricultura e Pescas vai tomar, na sequência do que o Governo apresentará em breve à Assembleia da República uma proposta de lei.
Nestes termos:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. - 1. É revogado o Decreto-Lei 351/75, de 5 de Julho.
2. As referências aos conselhos regionais de reforma agrária feitas em quaisquer diplomas entendem-se feitas às brigadas técnicas das regiões agrícolas.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares.
Promulgado em 22 de Dezembro de 1976.
Publique-se.O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.