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Despacho 817/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 817/2004 (2.ª série). - Por despacho de 29 de Dezembro de 2003 do vice-reitor, Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 2002, é constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Departamento de Geografia, da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pela Doutora Ana Maria Rodrigues Monteiro de Sousa:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Filipe Fernandez, professor catedrático da Universidade Autónoma de Madrid.

Doutor Fernando Manuel da Silva Rebelo, professor catedrático da Faculdade Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor João Alexandre Medina Corte-Real, professor catedrático da Universidade de Évora.

Doutor Manuel António Ribeiro Pereira de Barros, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor Fernando Veloso Gomes, professor catedrático da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Doutor Paulo Manuel Neto da Costa Pinho, professor catedrático da Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto.

Doutor António Custódio Gonçalves, professor catedrático da Faculdade Letras da Universidade do Porto.

29 de Dezembro de 2003. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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