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Aviso 253/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 253/2004 (2.ª série) - AP. - António João Fernandes Gomes, presidente da Junta de Freguesia de Mentrestido, Vila Nova de Cerveira:

Torna público, para efeitos do disposto no artigo 22.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com alterações introduzidas pelo Decreto-lei 177/2001, de 4 de Junho, e por despacho de 13 de Agosto de 2002, que procede à abertura da discussão pública do loteamento urbano de prédio, composto de mato com 15 250 m2, confrontando de norte, com monte avertentado; sul e nascente, estrada; poente, monte avertentado, inscrito na matriz com o artigo 290.º e descrito na Conservatória do Registo Predial de Vila Nova de Cerveira sob o n.º 00481/290199 sito no lugar da Costinha, freguesia de Mentrestido, concelho de Vila Nova de Cerveira, sendo propriedade da Junta de Freguesia de Mentrestido, com sede no lugar da Igreja, freguesia de Mentrestido, concelho de Vila Nova de Cerveira.

O prazo para a discussão pública do loteamento urbano é de 15 dias contados a partir do dia seguinte da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, e poderá ser consultado todos os dias úteis, durante as horas normais de expediente, na sede da Junta de Freguesia.

Os interessados, ao apresentarem reclamações, observações e sugestões sobre este documento, poderão fazê-lo nos locais de consulta, em regimento escrito ou em carta dirigida ao presidente da Junta de Freguesia de Mentrestido, lugar da Igreja, 4920-090 Mentrestido.

30 de Novembro de 2003. - O Presidente da Junta, António João Fernandes Gomes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179434.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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