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Edital 33/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 33/2004 (2.ª série) - AP. - Alteração do Plano de Pormenor de Sampaio - Vouzela. - Armindo Telmo Antunes Ferreira, presidente da Câmara Municipal de Vouzela:

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 74.º e 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que por deliberação da Câmara Municipal de Vouzela de 24 de Novembro de 2003, foi decidido dar início ao processo de alteração do Plano de Pormenor de Sampaio, sito na freguesia de Vouzela, estipulando para o efeito o prazo de um ano para a sua elaboração.

Os cidadãos interessados dispõem de um prazo de 30 dias, a contar a partir do 15.º dia após a publicação do presente aviso, para a formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões que entendam dever ser consideradas no âmbito da alteração do plano.

As sugestões ou outras informações acima referidas devem ser apresentadas por escrito, devidamente fundamentadas, sempre que possível acompanhadas por planta de localização, em carta dirigida à Câmara Municipal, dentro do prazo acima mencionado.

Quaisquer informações que se mostrem necessárias poderão ser obtidas na Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística desta Câmara Municipal.

Para constar se publica o presente e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

E eu, (Assinatura ilegível), chefe da Secção Administrativa, o subscrevi.

28 de Novembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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