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Edital 27/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 27/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor do Largo de São Luís. - José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:

Faz saber que, por deliberação municipal de 2 de Dezembro de 2003, foi decidida a abertura da discussão pública do Plano de Pormenor do Largo de São Luís, na modalidade simplificada de projecto urbano, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.

Período esse que terá início 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e uma duração de 60 dias.

A exposição da proposta de Plano de Pormenor do Largo de São Luís encontrar-se-á patente ao público no edifício da Câmara Municipal de Faro, na sede da Junta de Freguesia da Sé e na sede do Sporting Clube Farense em horário de expediente normal, onde poderá ser consultada e serão recolhidas as reclamações, observações ou sugestões escritas até ao final do mencionado período.

E para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

4 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179340.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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