Edital 27/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública do Plano de Pormenor do Largo de São Luís. - José Adriano Gago Vitorino, presidente da Câmara Municipal de Faro:
Faz saber que, por deliberação municipal de 2 de Dezembro de 2003, foi decidida a abertura da discussão pública do Plano de Pormenor do Largo de São Luís, na modalidade simplificada de projecto urbano, nos termos do n.º 3 do artigo 77.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro.
Período esse que terá início 15 dias após a publicação do presente aviso no Diário da República e uma duração de 60 dias.
A exposição da proposta de Plano de Pormenor do Largo de São Luís encontrar-se-á patente ao público no edifício da Câmara Municipal de Faro, na sede da Junta de Freguesia da Sé e na sede do Sporting Clube Farense em horário de expediente normal, onde poderá ser consultada e serão recolhidas as reclamações, observações ou sugestões escritas até ao final do mencionado período.
E para constar e legais efeitos se lavrou este e outros de igual teor, os quais vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
4 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Vitorino.