Rectificação 8/2004 - AP. - Organização dos Serviços Municipais. - Por terem sido publicados com inexactidão alguns artigos da estrutura orgânica deste município, anexa ao aviso 8945/2003 (2.ª série), publicado no apêndice n.º 176 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 273, de 25 de Novembro de 2003, rectifica-se que:
No artigo 9.º, alínea 1)-c, onde se lê "Secção Expediente Geral e Arquivo" deve ler-se "Serviço de Expediente Geral e Arquivo".
No artigo 9.º, alínea 2), onde se lê "Secção de Contabilidade, Aprovisionamento e Património" deve ler-se "Secção de Contabilidade, Aprovisionamento".
No artigo 22.º, alínea d.2)-3), onde se lê "promover acções de difusão do livro e da leitura; d) Apoiar a educação individual, auto-formação e a educação formal a todos os níveis;" deve ler-se "promover acções de difusão do livro e da leitura; Apoiar a educação individual, auto-formação e a educação formal a todos os níveis;".
No artigo 22.º, alínea d.6), onde se lê "promover estudos de impacto ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características especiais, possam gerar potencial fisco para a qualidade do ambiente no município, sempre em articulação com a Divisão de Ambiente e Serviços Urbanos" deve ler-se "promover estudos de impacto ambiental de empreendimentos que, pela sua envergadura ou características especiais, possam gerar potencial fisco para a qualidade do ambiente no município, sempre em articulação com os diversos serviços".
No artigo 22.º, alínea f-4), onde se lê "colaborar com a Divisão de Infra-Estruturas Municipais e Manutenção" deve ler-se "colaborar com a Divisão de Obras e Serviços Municipais".
No artigo 22.º, alínea g-13), onde se lê "dar execução aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em coordenação com a Divisão de Planeamento e Desenvolvimento" deve ler-se "dar execução aos Planos Municipais de Ordenamento do Território, em coordenação com os demais serviços".
No artigo 26.º, alínea c-2), onde se lê "em colaboração com o Serviço de Estudos e Projectos da Divisão de Planeamento e Desenvolvimento, elaborar projectos, no que diz respeito a edifícios e outras infra-estruturas municipais, sempre de acordo com o estabelecido nos planos municipais de ordenam" deve ler-se "em colaboração com o Serviço de Estudos e Projectos da Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística, elaborar projectos, no que diz respeito a edifícios e outras infra-estruturas municipais, sempre de acordo com o estabelecido nos planos municipais de orde".
No artigo 26.º, alínea c-6), onde se lê "Assegurar, após a recepção definitiva das obras, que todos os planos e características do bem ora recebido sejam entregues ao Serviço de Manutenção e Conservação do Património Mobiliário e Imobiliário Municipal da Divisão de Manutenção de Infra-Estruturas" deve ler-se "Assegurar, após a recepção definitiva das obras, que todos os planos e características do bem ora recebido sejam entregues ao Serviço de Manutenção e Conservação do Património Mobiliário e Imobiliário Municipal da Divisão de Obras e Serviços Municipais pa".
No artigo 26.º, alínea j-7), onde se lê "proteger e controlar a água destinada a consumo público sem prejuízo, da competência dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento" deve ler-se "proteger e controlar a água destinada a consumo público sem prejuízo, da competência dos Serviços de Água e Saneamento".
3 de Dezembro de 2003. - O Vice-Presidente da Câmara, Belchior Matos Correia.