Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 169/2004, de 13 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Aviso 169/2004 (2.ª série) - AP. - Discussão pública relativa às operações urbanísticas de loteamento com obras de urbanização referentes ao Parque de Actividade de Chaves e da Plataforma Logística, a levar a efeito pela autarquia de Chaves no lugar de Vale de Salgueiro, freguesia de Outeiro Seco. - João Gonçalves Martins Batista, presidente da Câmara Municipal de Chaves:

Faz público que a Câmara Municipal, em sua reunião ordinária realizada em 17 de Novembro de 2003, deliberou, em conformidade com o estabelecido no n.º 5 do artigo 7.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na sua versão final, submeter a discussão pública, pelo período de 15 dias, a contar de oito dias após a divulgação deste aviso, as operações urbanísticas supra referidas.

Durante o mencionado período, os respectivos processos encontram-se disponíveis, para consulta, na Divisão de Ordenamento do Território e Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal de Chaves, para que todos os interessados possam proceder à formulação de reclamações, observações ou sugestões, mediante requerimento dirigido ao presidente da Câmara Municipal, a entregar no Sector de Expediente e Serviços Gerais, Praça de Camões, 5400-125 Chaves, durante as horas normais de expediente (das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 16 horas e 30 minutos).

Para conhecimento público mandei passar o presente aviso que vai ser publicado no Diário da República e nos jornais (Semanário Transmontano, Notícias de Chaves, Voz de Chaves e Correio da Manhã).

4 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, João Gonçalves Martins Batista.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda