Aviso 156/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração à Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo Branco, publicada no apêndice n.º 164 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 280 de 5 de Dezembro de 2000, que cria o Gabinete do Parque Habitacional e Acção Social e extingue-se o Sector de Acção Social da Divisão de Educação e Cultura, aprovada na reunião extraordinária da Câmara Municipal de 13 de Novembro de 2003 e ratificada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 21 de Novembro de 2003, a qual passa a ter a seguinte redacção.
CAPÍTULO I
Artigo 1.º
Dos serviços municipais
1 - Para o desempenho das atribuições cometidas por lei, a Câmara Municipal dispõe das seguintes unidades orgânicas:
1.1 - Serviços de Apoio ao Presidente:
1.1.1 - ...
1.1.2 - ...
1.1.3 - ...
1.1.4 - ...
1.1.5 - ...
1.1.6 - Gabinete do Parque Habitacional e Acção Social.
CAPÍTULO II
Artigo 2.º
Serviços de Apoio ao Presidente
Na directa dependência do presidente da Câmara funcionam:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
f) O Gabinete do Parque Habitacional e Acção Social, ao qual compete a gestão do Parque Habitacional e o apoio à Acção Social.
CAPÍTULO VI
Serviços de Apoio à Cultura
Artigo 13.º
Divisão de Educação e Cultura
A Divisão de Educação e Cultura, dirigida por um chefe de divisão, directamente dependente do presidente da Câmara, à qual compete promover a preservação e o fomento cultural da região, promover programas e acções educacionais da competência da Câmara Municipal, promover o turismo, fomentar a prática desportiva e de ocupação dos tempos livres, compreende os seguintes sectores:
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
5 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.