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Aviso 155/2004, de 13 de Janeiro

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Texto do documento

Aviso 155/2004 (2.ª série) - AP. - Para os devidos efeitos se torna pública a alteração ao Regulamento Interno dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Castelo Branco, publicado no apêndice n.º 44 ao Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 11 de Abril de 2001, que adita ao capítulo VI, Serviços de Apoio ao Presidente, o artigo 22.º-A, Atribuições do Gabinete do Parque Habitacional e Acção Social (SAP/GPHAS), aprovada na reunião extraordinária da Câmara Municipal de 13 de Novembro de 2003 e ratificada em sessão extraordinária da Assembleia Municipal de 21 de Novembro de 2003, a qual passa a ter a seguinte redacção:

...

CAPÍTULO VI

Serviços de Apoio ao Presidente

Artigo 22.º-A

Atribuições do Gabinete do Parque Habitacional e Acção Social (SAP/GPHAS)

1 - São atribuições do SAP/GPHAS ao nível da direcção:

1.1 - Manter actualizado o cadastro do parque habitacional do município;

1.2 - Organizar e promover o controlo e manutenção do parque habitacional do município;

1.3 - Promover e acompanhar os programas de construção de habitação a custos controlados;

1.4 - Promover o levantamento das carências de habitação no concelho;

1.5 - Propor e gerir o parque habitacional de arrendamento ou regime de renda apoiada;

1.6 - Propor a desocupação de habitações propriedade do município que não estejam a ser utilizadas para fins habitacionais;

1.7 - Identificar e acompanhar situações de degradação habitacional;

1.8 - Propor e acompanhar o realojamento de famílias carenciadas do concelho;

1.9 - Propor a atribuição de habitação social;

1.10 - Promover estudos e inquéritos que detectem carências sociais da comunidade de grupos específicos;

1.11 - Propor e desenvolver serviços sociais de apoio a grupos, famílias e indivíduos carecidos;

1.12 - Propor a criação das infra-estruturas municipais, consideradas indispensáveis ao desenvolvimento da acção social, junto das populações.

2 - São atribuições do SAP/GPHAS ao nível da coordenação:

2.1 - Identificar e apoiar as famílias de menores recursos económicos;

2.2 - Estudar e identificar as causas de marginalidade e delinquência propondo medidas adequadas.

3 - São atribuições do SAP/GPHAS ao nível de cooperação:

3.1 - Cooperar com os serviços municipais em matéria de habitação social, política de solos e urbanismo;

3.2 - Realizar inquéritos socio-económicos ou outros, solicitados ao município;

3.3 - Colaborar com instituições particulares de solidariedade social;

3.4 - Colaborar com departamentos da administração central no âmbito de intervenções na área da acção social.

4 - É ainda atribuição do SAP/GPHAS executar as tarefas, que no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.

5 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, Joaquim Morão.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179322.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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