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Despacho (extracto) 747/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 747/2004 (2.ª série). - Por despacho do presidente do conselho directivo de 17 de Dezembro de 2003, proferido por delegação:

Doutora Maria Leonor Mota Morais Cecílio - nomeada, definitivamente, professora auxiliar do Instituto Superior de Agronomia (Departamento de Botânica e Engenharia Biológica), a partir de 28 de Maio de 2003. (Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

Relatório final do processo de nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Maria Leonor Mota Morais Cecílio

Considerando que em face do parecer emitido nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 20.º do estatuto da Carreira Docente Universitária, publicado em anexo à Lei 19/80, de 16 de Julho, subscrito pelos professores catedráticos Doutores Cândido Pereira Pinto Ricardo e Maria Wanda Sarujine Viegas, ambos do Instituto Superior de Agronomia da Universidade Técnica de Lisboa, sobre o relatório de actividades desenvolvidas no quinquénio de 1998-2003, que fica arquivado no processo individual da interessada, se encontram preenchidos os pressupostos no n.º 4 do mesmo artigo, a comissão coordenadora do conselho científico do Instituto Superior de Agronomia, reunida em 17 de Dezembro de 2003, aprovou por unanimidade a nomeação definitiva como professora auxiliar da Doutora Maria Leonor Mota Morais Cecílio.

17 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Científico, João Santos Pereira.

22 de Dezembro de 2003. - O Presidente do Conselho Directivo, Pedro Leão de Sousa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179297.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-16 - Lei 19/80 - Assembleia da República

    Alteração, por ratificação, do Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro (aprova o Estatuto da Carreira Docente Universitária).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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