Despacho 709/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 100/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:
Biomonitorização da Qualidade Ambiental, Conservação e Desenvolvimento Sustentável
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Biomonitorização da Qualidade Ambiental, Conservação e Desenvolvimento Sustentável.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Biomonitorização da Qualidade Ambiental, Conservação e Desenvolvimento Sustentável, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de um semestre.
2 - O número de unidades de crédito necessários para a conclusão do curso é de 9 UC.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 4.º
Habilitações de acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Zoologia, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
16 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Estrutura curricular
Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS
Fonologia e Grafia ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Morfologia ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Práticas e Leitura e de Escrita ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Semântica ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Sintaxe ... 1.º semestre ... 3 ... 10
Didáctica de Línguas ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Léxico ... .º semestre ... 3 ... 10
Pragmática ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Psicolinguística ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Sociolinguística ... 2.º semestre ... 3 ... 10
Valor da propina para 2004-2005: Euro 1250.