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Despacho 709/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 709/2004 (2.ª série). - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 100/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:

Biomonitorização da Qualidade Ambiental, Conservação e Desenvolvimento Sustentável

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Biomonitorização da Qualidade Ambiental, Conservação e Desenvolvimento Sustentável.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Biomonitorização da Qualidade Ambiental, Conservação e Desenvolvimento Sustentável, adiante simplesmente designado por curso, organiza-se pelo sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de um semestre.

2 - O número de unidades de crédito necessários para a conclusão do curso é de 9 UC.

3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 4.º

Habilitações de acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura das que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

A matrícula e inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula e inscrição no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Zoologia, tendo em consideração os critérios publicitados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura e de matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 8.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são as aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O regimento de pagamento, isenção ou redução de propinas é aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicitado através de despacho reitoral que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

16 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Estrutura curricular

Seminários ... Regime ... Unidades de crédito ... ECTS

Fonologia e Grafia ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Morfologia ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Práticas e Leitura e de Escrita ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Semântica ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Sintaxe ... 1.º semestre ... 3 ... 10

Didáctica de Línguas ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Léxico ... .º semestre ... 3 ... 10

Pragmática ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Psicolinguística ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Sociolinguística ... 2.º semestre ... 3 ... 10

Valor da propina para 2004-2005: Euro 1250.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179250.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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