Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 707/2004, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 707/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 123/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:

Curso de pós-graduação em Informação e Decisão

Artigo 1.º

Criação

A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Informação e Decisão.

Artigo 2.º

Organização do curso

O curso de pós-graduação em Informação e Decisão, adiante designado por curso, organiza-se pelo o sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.

Artigo 3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

1 - O curso tem a duração de um semestre.

2 - O número de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é de 7.

3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.

4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

5 - A classificação final do curso é expressa pela menção de Aprovado ou Não aprovado.

Artigo 4.º

Habilitações e acesso

São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura de entre as que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.

Artigo 5.º

Limitações quantitativas

A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

Artigo 6.º

Critérios de selecção

Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Matemática, tendo em consideração os critérios publicados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 7.º

Prazos e calendário lectivo

Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º

Artigo 8.º

Propina de frequência

1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.

2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.

Artigo 9.º

Funcionamento

O início de funcionamento do curso será publicado através de despacho reitoral, que incluirá:

a) Plano de estudos;

b) Condições de matrícula e inscrição;

c) Fixação do número de vagas;

d) Cursos que constituem habilitação de acesso;

e) Prazos e calendário lectivo;

f) Critérios de selecção dos candidatos;

g) Propinas.

15 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.

ANEXO I

Áreas científicas ... Unidades de créditos

Informação Geográfica ... 3,5

Matemática ... 3,5

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179248.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda