Despacho 707/2004 (2.ª série). - Departamento Académico. - Sob proposta da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra, foi, pela deliberação do senado n.º 123/2003, de 5 de Novembro, aprovado o seguinte:
Curso de pós-graduação em Informação e Decisão
Artigo 1.º
Criação
A Universidade de Coimbra, através da Faculdade de Ciências e Tecnologia, confere o diploma de pós-graduação em Informação e Decisão.
Artigo 2.º
Organização do curso
O curso de pós-graduação em Informação e Decisão, adiante designado por curso, organiza-se pelo o sistema de unidades de crédito, segundo as normas em vigor.
Artigo 3.º
Estrutura curricular e plano de estudos
1 - O curso tem a duração de um semestre.
2 - O número de unidades de crédito necessárias para a conclusão do curso é de 7.
3 - A estrutura curricular do curso é a que consta do anexo I.
4 - O plano de estudos será fixado pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
5 - A classificação final do curso é expressa pela menção de Aprovado ou Não aprovado.
Artigo 4.º
Habilitações e acesso
São admitidos à candidatura à matrícula e inscrição no curso os titulares do grau de licenciatura de entre as que constituem habilitação de acesso, fixadas no despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, ou equivalente legal.
Artigo 5.º
Limitações quantitativas
A matrícula e a inscrição no curso estão sujeitas a limitações quantitativas a fixar pelo despacho reitoral a que se refere o artigo 9.º, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
Artigo 6.º
Critérios de selecção
Os candidatos à matrícula no curso serão seleccionados pela comissão científica do Departamento de Matemática, tendo em consideração os critérios publicados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 7.º
Prazos e calendário lectivo
Os prazos de candidatura, matrícula e inscrição, bem como o calendário lectivo, serão fixados através do despacho a que se refere o artigo 9.º
Artigo 8.º
Propina de frequência
1 - As propinas de matrícula e inscrição no curso, cujo valor constará do despacho a que se refere o artigo 9.º, são aprovadas pelo senado da Universidade de Coimbra, sob proposta do conselho científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia.
2 - O regime de pagamento, isenção ou redução de propinas é o aprovado pelos conselhos directivo e científico da Faculdade de Ciências e Tecnologia da Universidade de Coimbra.
Artigo 9.º
Funcionamento
O início de funcionamento do curso será publicado através de despacho reitoral, que incluirá:
a) Plano de estudos;
b) Condições de matrícula e inscrição;
c) Fixação do número de vagas;
d) Cursos que constituem habilitação de acesso;
e) Prazos e calendário lectivo;
f) Critérios de selecção dos candidatos;
g) Propinas.
15 de Dezembro de 2003. - O Reitor, Fernando Seabra Santos.
ANEXO I
Áreas científicas ... Unidades de créditos
Informação Geográfica ... 3,5
Matemática ... 3,5