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Rectificação 65/2004, de 12 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 65/2004. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 13 518/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003, a p. 18 555, pelo que onde se lê:

"9 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.

Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional.

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço."

deve ler-se:

"9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:

a) Habilitação académica de base;

b) Experiência profissional.

c) Formação profissional;

d) Classificação de serviço.

Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:

a) Sentido crítico;

b) Motivação;

c) Expressão e fluência verbais;

d) Qualidade da experiência profissional.

9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

10 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.

Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."

Conta-se novo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação deste aviso para o efeito de apresentação de candidaturas.

22 de Dezembro de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2179235.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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