Rectificação 65/2004. - Por ter saído com inexactidão, rectifica-se o aviso 13 518/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003, a p. 18 555, pelo que onde se lê:
"9 - Método de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular.
Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional.
c) Formação profissional;
d) Classificação de serviço."
deve ler-se:
"9 - Métodos de selecção - a selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.
Na avaliação curricular serão apreciados os seguintes factores:
a) Habilitação académica de base;
b) Experiência profissional.
c) Formação profissional;
d) Classificação de serviço.
Na entrevista profissional de selecção serão apreciados os seguintes factores:
a) Sentido crítico;
b) Motivação;
c) Expressão e fluência verbais;
d) Qualidade da experiência profissional.
9.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.
10 - A classificação final será a que resultar da média aritmética simples ou ponderada das classificações obtidas nos referidos métodos de selecção, na escala de 0 a 20 valores.
Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes dos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho."
Conta-se novo prazo de 10 dias úteis a partir da publicação deste aviso para o efeito de apresentação de candidaturas.
22 de Dezembro de 2003. - O Director, Manuel de Lemos Bairrão Oleiro.