Despacho 635/2004 (2.ª série). - Subdelegação de competências no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15. - 1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 5 do despacho 13 409/2003 (2.ª série), de 17 de Junho, do general CEME, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 9 de Junho de 2003, subdelego no comandante do Regimento de Infantaria n.º 15, coronel de infantaria pára-quedista Henrique das Dores Ribeiro, competência para autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de Euro 12 469,95.
2 - Autorizo a subdelegação de competências no 2.º comandante, se assim for entendido.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 19 de Maio de 2003, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito da subdelegação de competências.
18 de Julho de 2003. - O Comandante das Tropas Aerotransportadas e da Brigada Aerotransportada Independente, Eduardo Manuel de Lima Pinto, MGEN.