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Despacho 19520/2007, de 29 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para a realização de estudos prévios de análises necessárias, definição e operacionalização do projecto da eventual constituição da Unidade Local de Saúde (ULS), no distrito da Guarda.

Texto do documento

Despacho 19 520/2007

Nos termos do Programa do XVII Governo Constitucional uma das prioridades da política de saúde, no que respeita à prestação de cuidados no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, é a implementação de uma real articulação entre os cuidados de saúde primários e os hospitalares, designadamente com a criação de unidades de saúde integradas, embora respeitando a história e salvaguardando a autonomia e a cultura técnico-profissional de cada uma das instituições.

Os elementos disponíveis apontam para o interesse na criação de uma unidade local de saúde (ULS) no distrito da Guarda, englobando, à partida, os hospitais da Guarda (Hospital de Sousa Martins) e Seia (Hospital de Nossa Senhora da Assunção) e os centros de saúde, incluindo as respectivas extensões, da área de influência destes Hospitais.

1 - Assim, e de modo a criar as condições para a efectivação desta ULS através da realização dos estudos prévios e análises necessárias, definição e operacionalização do projecto, é criado um grupo de trabalho com a seguinte composição:

Dr.ª Rosa Reis Marques, vice-presidente do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., que preside.

Dr.ª Isabel da Natividade de Carvalho Coelho Cruz Antunes, coordenadora da Sub-Região de Saúde da Guarda.

Dr. Fernando Monteiro Girão, presidente do conselho de administração do Hospital de Sousa Martins, da Guarda.

Dr. Eduardo Martins Alves da Silva, presidente do conselho de administração do Hospital de Nossa Senhora da Assunção, de Seia.

Dr. António Rodrigues, membro da Missão para os Cuidados de Saúde Primários.

2 - Estes elementos podem fazer-se substituir ou designar assessores de sua livre escolha para a realização do estudo ou de partes específicas deste, conforme se revelar necessário, designadamente os directores clínicos dos dois Hospitais e outros profissionais com competências e conhecimentos indispensáveis à prossecução deste trabalho.

3 - Este grupo de trabalho deverá no prazo de seis meses apresentar os estudos de suporte definidos supra, tendo em conta a eventual constituição da ULS como EPE e, designadamente:

a) Proceder à caracterização da população da área de intervenção da futura unidade de saúde;

b) Proceder à definição do anteprojecto da estrutura orgânica da futura unidade de saúde e à afectação e distribuição de recursos pelas unidades que a constituirão;

c) Estruturar a rede de referência e definir os circuitos bidireccionais entre os Hospitais e os centros de saúde;

d) Coordenar e integrar os serviços de natureza clínica e administrativa;

e) Definir a criação de sistemas de informação comuns que assegurem a respectiva fiabilidade, disponibilidade e cruzamento de dados;

f) Definir formas de avaliação das actividades e dos resultados;

g) Propor o plano de negócios da ULS.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

9 de Agosto de 2007. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia

de Campos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/29/plain-217892.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217892.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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