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Despacho Conjunto 12/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 12/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e no cumprimento da delegação de competências estabelecida pelo despacho 10 763/2002 (2.ª série), de 21 de Abril, do Ministro de Estado e da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 17 de Maio de 2002, e da subdelegação de competências estabelecida pelo despacho 16 995/2003 (2.ª série), de 11 de Agosto, do Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 3 de Setembro de 2003, são aprovados os programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário, nas carreiras de operário qualificado, jardineiro, bate-chapas e lubrificador, e no grupo de pessoal auxiliar, nas carreiras de auxiliar administrativo, serviços gerais, operador de reprografia, telefonista, fiel de armazém, motorista de pesados e motorista de ligeiros, do quadro de pessoal civil do Exército, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

12 de Dezembro de 2003. - O Director-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, no uso de subdelegação de competências, Alberto Rodrigues Coelho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso no grupo de pessoal operário, nas carreiras de operário qualificado, jardineiro, bate-chapas e lubrificador, e no grupo de pessoal auxiliar, nas carreiras de auxiliar administrativo, serviços gerais, operador de reprografia, telefonista, fiel de armazém, motorista de pesados e motorista de ligeiros, do quadro de pessoal civil do Exército.

1 - Grupo de pessoal operário - provas práticas:

1.1 - Bate-chapas:

Aquecer, bater e cortar a chapa, utilizando, consoante a fase, o equipamento adequado;

Interpretar desenhos e outras especificações técnicas;

Medir, traçar e marcar referências no material a utilizar;

Ajustar, para montagem, as chapas trabalhadas;

Eliminar possíveis empenos, provocando dilatações e contracções da chapa.

1.2 - Carreira de jardineiro:

Proceder à limpeza, conservação de arruamentos e canteiros;

Reparação de vedações;

Arrancar ou cortar hastes florais ou ramos;

Preparação de terras de cultura ou viveiros, cavando-as e adubando-as adequadamente;

Disposição de bolbos e estacas.

1.3 - Carreira de lubrificador:

Verificação de níveis - óleo do motor, dos travões, da caixa de velocidades. Vasos de expansão e de limpeza;

Mudanças de óleo - mudança de óleo do motor, da caixa de velocidades e dos travões;

Baterias - verificação dos níveis e da carga;

Pneumáticos - montagem e desmontagem de pneus e câmaras-de-ar. Remendar câmaras-de-ar. Verificação da pressão dos pneumáticos;

Abastecimento de combustíveis - abastecimento de viaturas, controlo de senhas, registo dos consumos e verificação diária das bombas de abastecimento;

Anotação de anomalias - anotar e comunicar todas as anomalias encontradas, nomeadamente a falta de acessórios que equipam normalmente as viaturas (triângulo de sinalização, cintos de segurança, roda de reserva, macaco, chave de rodas, extintores, tapetes e controlo das revisões pelo manual de instruções das viaturas);

Registos de combustíveis, óleos e outros produtos utilizados com a manutenção, com controlo de médias de consumos.

2 - Grupo de pessoal auxiliar:

2.1 - Motorista de pesados:

Noções gerais de mecânica de automóveis pesados;

Conservação de viaturas - cuidados periódicos e diários;

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

Conhecimentos de itinerários.

2.2 - Motorista de ligeiros:

Código da Estrada;

Regras de segurança rodoviária e prevenção de acidentes;

Gestão da manutenção, funcionamento e limpeza de viaturas;

Conhecimentos de itinerários.

2.3 - Carreira de telefonista:

Abordagem ao funcionamento de uma central telefónica;

Noções gerais sobre o atendimento telefónico e sua importância para a imagem do organismo;

Recepção, emissão e encaminhamento das chamadas telefónicas.

2.4 - Carreira de fiel de armazém:

Recepção, catalogação, inventariação, arrumação, entrega e controlo de material e equipamento.

2.5 - Carreira de auxiliar administrativo:

Noções gerais sobre o atendimento ao público;

Noções gerais de segurança;

Conhecimentos sobre normas de funcionamento interno dos serviços.

2.6 - Auxiliar de serviços gerais:

Limpeza, conservação, manutenção e arrumação das instalações.

2.7 - Carreira de operador de reprografia:

Técnicas de reprodução de documentos por fotocópias;

Regras de funcionamento e conservação das máquinas fotocopiadoras;

Regulação e abastecimento do equipamento fotocopiador;

Agrafar, cortar na guilhotina e efectuar pequenas encadernações.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178767.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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