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Despacho Conjunto 11/2004, de 9 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 11/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimento específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.

19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.

ANEXO

Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património.

Especialista de informática

1 - Factos emergentes da sociedade de informação.

2 - Sistemas de informação na perspectiva da gestão.

3 - Bases de dados e sistemas de exploração de informação.

4 - Definição de políticas, desenvolvimento e contratação de sistemas e TIC - tecnologias de informação e da comunicação.

5 - Modelização de testes e avaliação de protótipos.

6 - Realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada.

7 - O impacte dos sistemas e das TIC na organização do trabalho e no sistema organizacional.

8 - Concepção e desenvolvimento de arquitecturas e acompanhamento da implementação dos sistemas.

9 - Definição de padrões de qualidade e avaliação dos impactes dos sistemas de informação e da comunicação.

10 - Organização dos recursos informacionais, normalização de modelos de dados, estruturação dos conteúdos e fluxos e definição das normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação.

11 - Definição e desenvolvimento das medidas necessárias à segurança e integridade e normas de salvaguarda e de recuperação da informação.

12 - Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas e a respectiva gestão e manutenção.

13 - Analisar e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, incluindo aplicações, programas informáticos, entradas e saídas, modelos de dados e esquemas de processamento.

14 - Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos.

15 - Apoio e formação dos utilizadores.

Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3

1 - Instalar componentes de hardware e software, periféricos e suportes lógicos utilitários, assegurando a respectiva manutenção e actualização.

2 - Gerar e documentar configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base.

3 - Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas e dispositivos de comunicação instalados.

4 - Atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização.

5 - Cumprimento das normas de segurança física e lógica.

6 - Manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação e controlo dos procedimentos de salvaguarda da informação.

7 - Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagem apropriados.

8 - Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado.

9 - Elaborar procedimentos e programas específicos para a utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, com vista a optimizar as aplicações.

10 - Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações.

11 - Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e base de dados.

12 - Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.

A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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