Despacho conjunto 11/2004. - Nos termos do disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, são aprovados os programas de provas de conhecimento específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património, constantes do anexo ao presente despacho e do qual fazem parte integrante.
19 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho. - A Directora-Geral da Administração Pública, Maria Ermelinda Carrachás.
ANEXO
Programas de provas de conhecimentos específicos a utilizar nos concursos de ingresso e de acesso na carreira de especialista de informática e nas categorias de técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3 da carreira de técnico de informática do quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património.
Especialista de informática
1 - Factos emergentes da sociedade de informação.
2 - Sistemas de informação na perspectiva da gestão.
3 - Bases de dados e sistemas de exploração de informação.
4 - Definição de políticas, desenvolvimento e contratação de sistemas e TIC - tecnologias de informação e da comunicação.
5 - Modelização de testes e avaliação de protótipos.
6 - Realização de actividades de consultadoria e auditoria especializada.
7 - O impacte dos sistemas e das TIC na organização do trabalho e no sistema organizacional.
8 - Concepção e desenvolvimento de arquitecturas e acompanhamento da implementação dos sistemas.
9 - Definição de padrões de qualidade e avaliação dos impactes dos sistemas de informação e da comunicação.
10 - Organização dos recursos informacionais, normalização de modelos de dados, estruturação dos conteúdos e fluxos e definição das normas de acesso e níveis de confidencialidade da informação.
11 - Definição e desenvolvimento das medidas necessárias à segurança e integridade e normas de salvaguarda e de recuperação da informação.
12 - Planear e desenvolver projectos de infra-estruturas tecnológicas e a respectiva gestão e manutenção.
13 - Analisar e proceder à concepção lógica dos sistemas de informação, incluindo aplicações, programas informáticos, entradas e saídas, modelos de dados e esquemas de processamento.
14 - Projectar, desenvolver e documentar as aplicações e programas informáticos.
15 - Apoio e formação dos utilizadores.
Técnico de informática do grau 1, do grau 2 e do grau 3
1 - Instalar componentes de hardware e software, periféricos e suportes lógicos utilitários, assegurando a respectiva manutenção e actualização.
2 - Gerar e documentar configurações e organizar e manter actualizado o arquivo dos manuais de instalação, operação e utilização dos sistemas e suportes lógicos de base.
3 - Planificar a exploração, parametrizar e accionar o funcionamento, controlo e operação dos sistemas e dispositivos de comunicação instalados.
4 - Atribuir, optimizar e desafectar os recursos, identificar as anomalias e desencadear as acções de regularização.
5 - Cumprimento das normas de segurança física e lógica.
6 - Manutenção dos equipamentos e dos suportes de informação e controlo dos procedimentos de salvaguarda da informação.
7 - Projectar, desenvolver, instalar e modificar programas e aplicações informáticas, com recurso aos suportes lógicos, ferramentas e linguagem apropriados.
8 - Instalar, configurar e assegurar a integração e teste de componentes, programas e produtos aplicacionais disponíveis no mercado.
9 - Elaborar procedimentos e programas específicos para a utilização dos sistemas operativos e adaptação de suportes lógicos de base, com vista a optimizar as aplicações.
10 - Desenvolver e efectuar testes unitários e de integração dos programas e das aplicações.
11 - Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na programação e execução de procedimentos pontuais de interrogação de ficheiros e base de dados.
12 - Colaborar na formação e prestar apoio aos utilizadores na organização e manutenção de pastas de arquivo e na operação dos produtos e aplicações de microinformática disponíveis.
A pormenorização e delimitação dos temas e matérias constarão do respectivo aviso de abertura do concurso.