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Portaria 2/77, de 4 de Janeiro

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Sumário

Dá nova redacção ao artigo 16.º do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais.

Texto do documento

Portaria 2/77

de 4 de Janeiro

A experiência resultante da aplicação do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais, aprovado pela Portaria 343/74, de 29 de Maio, aconselha a que seja alterado o seu articulado, de modo a torná-lo mais operativo:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º e alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, o seguinte:

O artigo 16.º do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais passa a ter a seguinte redacção:

Art. 16.º - 1. Será estabelecida uma relação de efectivos em função do número de habitações disponíveis, sendo os demais concorrentes considerados suplentes.

2. Será atribuído ao concorrente o tipo de fogo adequado à composição do agregado familiar de acordo com a ordem de classificação.

Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 30 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Álvaro João Duarte Pinto Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/04/plain-217860.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217860.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-12-30 - Decreto-Lei 583/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Reorganiza o Fundo de Fomento da Habitação, criado pelo Decreto-Lei nº 49033 de 28 de Maio de 1969. Extingue o Fundo de Casas Económicas, criado pelo Decreto-Lei nº 23052 de 23 de Setembro de 1933.

  • Tem documento Em vigor 1974-05-29 - Portaria 343/74 - Ministério das Obras Públicas - Fundo de Fomento da Habitação

    Aprova o Regulamento para Atribuição de Habitações Sociais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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