de 4 de Janeiro
A experiência resultante da aplicação do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais, aprovado pela Portaria 343/74, de 29 de Maio, aconselha a que seja alterado o seu articulado, de modo a torná-lo mais operativo:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, atento o disposto no n.º 1 do artigo 26.º e alínea d) do artigo 7.º do Decreto-Lei 583/72, de 30 de Dezembro, o seguinte:
O artigo 16.º do Regulamento para a Atribuição de Habitações Sociais passa a ter a seguinte redacção:
Art. 16.º - 1. Será estabelecida uma relação de efectivos em função do número de habitações disponíveis, sendo os demais concorrentes considerados suplentes.
2. Será atribuído ao concorrente o tipo de fogo adequado à composição do agregado familiar de acordo com a ordem de classificação.
Secretaria de Estado da Habitação e Urbanismo, 30 de Outubro de 1976. - O Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo, Álvaro João Duarte Pinto Correia.