Despacho 377/2004 (2.ª série). - Despacho de subdelegação de competências. - Nos termos do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da subdelegação de competências conferida pelo despacho 19 711/2003 (2.ª série), da directora da Unidade de Previdência e Apoio à Família do Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Lisboa, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 240, de 16 de Outubro de 2003, subdelego:
1 - Nos chefes de equipa do Serviço de Verificação de Incapacidades, Manuel da Silva Major, Ivo Manuel Soares Azevedo e Maria Edite Q. Correia Gomes Martins, no que respeita ao âmbito das suas equipas, o poder para:
1.1 - Solicitar a verificação domiciliária da doença dos funcionários ou fazer os pedidos pelo telefone em caso de urgência;
1.2 - Emitir notas de reembolso de despesas efectuadas com o funcionamento das comissões de recurso, bem como autorizar o pagamento de despesas com ambulâncias para a realização de exames médicos;
1.3 - Despachar os pedidos de justificação de falta de comparência dos interessados aos exames para que foram convocados;
1.4 - Autorizar a realização de exames médicos em estabelecimentos onde o interessado se encontre ou no seu domicílio.
2 - No chefe de equipa Ivo Manuel Soares Azevedo:
2.1 - Despachar os processos de verificação de incapacidade temporária, nos termos do artigo 31.º do Decreto-Lei 360/97, de 17 de Dezembro.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando ratificados os actos praticados no seu âmbito pelos subdelegados desde 18 de Junho de 2003.
24 de Novembro de 2003. - O Director do Serviço de Verificação de Incapacidades, António Fernando da Silva.