A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração-extracto 216/2007, de 28 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Torna pública a declaração de utilidade pública da expropriação do prédio urbano, no concelho de Manteigas, identificado na planta anexa e que se destina a casa de cultura, museu etnográfico e café concerto.

Texto do documento

Declaração (extracto) n.º 216/2007

Torna-se público que o Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, por despacho de 4 de Julho de 2007, a pedido da Câmara Municipal de Manteigas, declarou a utilidade pública do processo de expropriação do prédio urbano a seguir referenciado e identificado na planta anexa:

(ver documento original) A expropriação destina-se a casa da cultura, museu etnográfico e café concerto.

Aquele despacho foi emitido ao abrigo das competências previstas na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º, e nos termos e para os efeitos previstos no artigo 1.º, no n.º 1 do artigo 3.º e no artigo 13.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos nas informações técnicas com os n.os 13/DSJ e 73/DMAJ, respectivamente de 21 de Fevereiro e de 22 de Junho de 2007, da Direcção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do processo 131.030.06, daquela Direcção-Geral.

30 de Julho de 2007. - O Subdirector-Geral, Paulo Mauritti.

ANEXO (ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/28/plain-217856.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217856.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda