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Rectificação 35/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Rectificação 35/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 014/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, referente ao concurso n.º 33/2003 - técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, a pp. 18 005 a 18 007, rectifica-se que onde se lê:

"[...]

8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula:

CF=(3AC+E)/4

em que:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos seguintes itens:

1) Habilitações académicas de base (HA):

Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores;

2) Nota final do curso de formação profissional (NC) - a nota será obtida de acordo com a fórmula:

((NCx9)/20)=n valores

em que:

NC=nota final de curso.

3) Formação profissional complementar (FP) - será considerada apenas a formação promovida por instituições públicas ou acreditadas, pontuada de acordo com a seguinte correspondência (seis horas B um dia=módulo):

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,1 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,075 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,075 valores;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 valores;

Estágios profissionais - 0,1 valores;

Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,05 valores, até ao máximo de 1 valor;

4) Experiência profissional (EP) - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

5) Actividades relevantes (AR):

De investigação - 0,3 valores;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,1 valores;

De ensino/formação - 0,2 valores, até ao máximo de 1 valor;

6) Entrevista profissional de selecção - avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

Capacidade de análise e sentido crítico;

Motivação;

Grau de maturidade e responsabilidade;

Espírito de equipa;

Sociabilidade.

7) Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.

[...]"

deve ler-se:

"[...]

8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:

CF=(3AC+E)/4

sendo:

CF=classificação final;

AC=avaliação curricular;

E=entrevista profissional de selecção.

AC=HA+((NCx9)/20)+FP+EP+AR

sendo:

HA=habilitações académicas de base;

NC=nota final do curso de formação profissional;

FP=formação profissional complementar;

EP=experiência profissional;

AR=actividades relevantes.

Habilitações académicas de base (HA):

Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;

Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;

Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores;

Nota final do curso de formação profissional (NC) - a nota será obtida de acordo com a fórmula:

((NCx9)/20)=n valores

Formação profissional complementar (FP) - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas: (seis horas B um dia= módulo até ao máximo de 1 valor:

Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,3 valores/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,025 valores/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,015 valores/módulo;

Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,015 valores/módulo;

Estágios profissionais - serão atribuídos 0,3 valores ao candidato que apresentar estágio de maior duração. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples;

Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,01 valores.

Experiência profissional (EP) até ao máximo de 3 valores - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.

Actividades relevantes (AR) - até ao máximo de 1 valor:

Apresentação de posters - 0,1 valores;

Comunicação em jornadas e actividades afins - 0,2 valores;

Trabalhos publicados (único autor) - 0,3 valores;

Participação em grupos de trabalho de natureza profissional: organização de acções de formação/congressos; representação em associações profissionais ou organizações sindicais - 0,2 valores;

Monitor de estágio - 0,1 valores/ano lectivo;

Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas - 0,1 valores/módulo.

Pontuar de acordo com a seguinte correspondência - seis horas B um dia=módulo.

Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:

a) Capacidade de análise e sentido crítico;

b) Motivação;

c) Grau de maturidade e responsabilidade;

d) Espírito de equipa;

e) Sociabilidade.

O júri deliberou ponderar cada um destes parâmetros do seguinte modo:

Satisfaz bastante - 4 valores;

Satisfaz - 3 valores;

Satisfaz pouco - 2 valores;

Não satisfaz - 1 valor.

O júri deliberou ainda que tanto a formação profissional complementar como as actividades relevantes só serão contabilizadas após o término do curso.

[...]"

É concedido novo prazo de 20 dias úteis a contar da data da presente publicação para apresentação de eventuais novas candidaturas assim como para eventual apresentação de novos elementos relacionados com a presente rectificação por parte dos candidatos já propostos. Consideram-se válidas as candidaturas já apresentadas.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

10 de Dezembro de 2003. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Luís Castanheira Nunes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178532.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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