Rectificação 35/2004. - Por ter saído com inexactidão o aviso 13 014/2003 (2.ª série) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 280, de 4 de Dezembro de 2003, referente ao concurso n.º 33/2003 - técnico de 2.ª classe de análises clínicas e de saúde pública, a pp. 18 005 a 18 007, rectifica-se que onde se lê:
"[...]
8 - Métodos de selecção - a selecção será efectuada mediante avaliação curricular e entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos ordenados de acordo com a fórmula:
CF=(3AC+E)/4
em que:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
A avaliação curricular resulta do somatório dos valores obtidos nos seguintes itens:
1) Habilitações académicas de base (HA):
Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;
Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;
Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores;
2) Nota final do curso de formação profissional (NC) - a nota será obtida de acordo com a fórmula:
((NCx9)/20)=n valores
em que:
NC=nota final de curso.
3) Formação profissional complementar (FP) - será considerada apenas a formação promovida por instituições públicas ou acreditadas, pontuada de acordo com a seguinte correspondência (seis horas B um dia=módulo):
Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,1 valores;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,075 valores;
Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,075 valores;
Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,05 valores;
Estágios profissionais - 0,1 valores;
Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,05 valores, até ao máximo de 1 valor;
4) Experiência profissional (EP) - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
5) Actividades relevantes (AR):
De investigação - 0,3 valores;
Participação em grupos de trabalho de natureza profissional - 0,1 valores;
De ensino/formação - 0,2 valores, até ao máximo de 1 valor;
6) Entrevista profissional de selecção - avaliação das aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:
Capacidade de análise e sentido crítico;
Motivação;
Grau de maturidade e responsabilidade;
Espírito de equipa;
Sociabilidade.
7) Cada um dos factores da entrevista profissional de selecção é classificado por cada um dos elementos do júri, numa escala de 1 a 4 pontos, e a respectiva média aritmética constitui a pontuação do factor. A classificação final resulta da soma das pontuações atribuídas aos factores.
[...]"
deve ler-se:
"[...]
8 - Métodos de selecção - o método de selecção a utilizar é o da avaliação curricular, complementada com entrevista profissional de selecção, sendo os candidatos avaliados de acordo com os seguintes critérios:
CF=(3AC+E)/4
sendo:
CF=classificação final;
AC=avaliação curricular;
E=entrevista profissional de selecção.
AC=HA+((NCx9)/20)+FP+EP+AR
sendo:
HA=habilitações académicas de base;
NC=nota final do curso de formação profissional;
FP=formação profissional complementar;
EP=experiência profissional;
AR=actividades relevantes.
Habilitações académicas de base (HA):
Bacharelato ou equivalente legal - 5 valores;
Licenciatura na área respectiva - 5,5 valores;
Habilitações superiores a licenciatura - 6 valores;
Nota final do curso de formação profissional (NC) - a nota será obtida de acordo com a fórmula:
((NCx9)/20)=n valores
Formação profissional complementar (FP) - formação promovida por instituições públicas ou acreditadas: (seis horas B um dia= módulo até ao máximo de 1 valor:
Cursos/acções formativas de âmbito profissional com avaliação - 0,3 valores/módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito profissional sem avaliação - 0,025 valores/módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito geral com avaliação - 0,015 valores/módulo;
Cursos/acções formativas de âmbito geral sem avaliação - 0,015 valores/módulo;
Estágios profissionais - serão atribuídos 0,3 valores ao candidato que apresentar estágio de maior duração. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples;
Participação em jornadas, congressos, seminários e ou outros eventos da mesma natureza de carácter profissional - 0,01 valores.
Experiência profissional (EP) até ao máximo de 3 valores - pelo exercício de funções técnicas serão atribuídos 3 valores ao candidato que apresente maior número de semestres completos de exercício profissional. Aos restantes candidatos determina-se a proporcionalidade através de uma regra de três simples.
Actividades relevantes (AR) - até ao máximo de 1 valor:
Apresentação de posters - 0,1 valores;
Comunicação em jornadas e actividades afins - 0,2 valores;
Trabalhos publicados (único autor) - 0,3 valores;
Participação em grupos de trabalho de natureza profissional: organização de acções de formação/congressos; representação em associações profissionais ou organizações sindicais - 0,2 valores;
Monitor de estágio - 0,1 valores/ano lectivo;
Formador em cursos promovidos por instituições públicas ou acreditadas - 0,1 valores/módulo.
Pontuar de acordo com a seguinte correspondência - seis horas B um dia=módulo.
Entrevista profissional de selecção - na entrevista profissional de selecção, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, através dos seguintes factores:
a) Capacidade de análise e sentido crítico;
b) Motivação;
c) Grau de maturidade e responsabilidade;
d) Espírito de equipa;
e) Sociabilidade.
O júri deliberou ponderar cada um destes parâmetros do seguinte modo:
Satisfaz bastante - 4 valores;
Satisfaz - 3 valores;
Satisfaz pouco - 2 valores;
Não satisfaz - 1 valor.
O júri deliberou ainda que tanto a formação profissional complementar como as actividades relevantes só serão contabilizadas após o término do curso.
[...]"
É concedido novo prazo de 20 dias úteis a contar da data da presente publicação para apresentação de eventuais novas candidaturas assim como para eventual apresentação de novos elementos relacionados com a presente rectificação por parte dos candidatos já propostos. Consideram-se válidas as candidaturas já apresentadas.
(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)
10 de Dezembro de 2003. - O Vogal Executivo do Conselho de Administração, Luís Castanheira Nunes.