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Despacho 309/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho 309/2004 (2.ª série). - Delegação de competências no comandante do Pessoal da Força Aérea. - 1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro (Lei Orgânica da Força Aérea), delego no comandante do Pessoal da Força Aérea, tenente-general PILAV Rui Alberto Fidalgo Ferreira, a competência que por lei me é conferida para a prática dos seguintes actos administrativos:

a) No âmbito da administração e gestão do pessoal militar:

1) Promoções, nomeações, graduações e colocações de oficiais nos regimes de contrato e de voluntariado;

2) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a oficiais;

3) Promoções, nomeações, graduações e colocações de pessoal militar em preparação com destino a sargentos e praças;

4) Promoções, nomeações, graduações e colocações de sargentos;

5) Promoções, nomeações, graduações e colocações de praças;

6) Colocações de oficiais dos quadros permanentes, com excepção de oficiais generais, directores de serviço, chefes de divisão e comandantes de unidades, assim como das colocações fora do ramo;

7) Mudança de situação dos militares nos regimes de contrato e de voluntariado;

8) Mudança de situação dos militares em relação ao quadro especial;

9) Passagem às situações de reforma e reserva por limite de idade ou a pedido com mais de 36 anos de serviço, à excepção de oficiais generais;

10) Processos de amparo;

11) Contagem de tempo de serviço;

12) Nomeação de pessoal militar para a frequência de cursos de formação ou de qualificação, bem como para cursos de promoção, com excepção da nomeação para os cursos de promoção a oficial general e para os estágios ou tirocínios da Academia da Força Aérea, assim como das nomeações para quaisquer cursos que recaírem sobre oficiais superiores e oficiais generais;

13) Homologação de pareceres da Junta de Saúde da Força Aérea que não impliquem mudança de situação;

14) Concessão de licenças, com exclusão da licença para estudos, licença ilimitada e licença registada;

15) Determinação de deslocações internas de pessoal instrutor, monitor ou instruendo de cursos, estágios ou outras modalidades de instrução;

16) Concessão de medalhas de comportamento exemplar e medalhas comemorativas;

b) No âmbito da administração e gestão do pessoal civil:

1) Cessação do vínculo à Administração, com excepção feita à resultante das penas expulsivas;

2) Concessão de licenças;

3) Ingressos, promoções, colocações e exonerações;

4) Celebração, prorrogação e renovação de contratos;

5) Abertura de concurso de ingresso e acesso e prática de actos subsequentes;

c) Assinatura das Ordens à Força Aérea;

d) Outros actos decorrentes ou repetitivos no âmbito da administração do pessoal.

2 - Fica autorizado o comandante do Pessoal da Força Aérea a subdelegar:

a) No director de Pessoal:

1) As competências relativas a colocações, previstas nas subalíneas 1) e 4) da alínea a) do n.º 1;

2) As competências previstas nas subalíneas 3), 5), 9) e 10) da alínea a) do n.º 1;

3) As competências previstas nas subalíneas 3), 4) e 5) da alínea b) do n.º 1;

b) No director de Saúde a competência prevista na subalínea 13) da alínea a) do n.º 1.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 16 de Dezembro de 2003, revogando o despacho do CEMFA n.º 56/00, de 13 de Novembro.

19 de Dezembro de 2003. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Manuel José Taveira Martins, general.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178452.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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