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Despacho 19480-G/2007, de 28 de Agosto

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Sumário

Determina o registo das adequações dos cursos e dos graus identificados em mapa anexo, ministrados na Faculdade de Ciências, Faculdade de Engenharia, Faculdade de Farmácia, Faculdade de Letras, Faculdade de Medicina Dentária, na Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação e Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto, decorrente da Declaração de Bolonha.

Texto do documento

Despacho 19 480-G/2007

O Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, prevê que os estabelecimentos de ensino superior promovam, até ao final do ano lectivo de 2008-2009, a adequação dos cursos que se encontram a ministrar e dos graus que estão autorizados a conferir à nova organização decorrente do Processo de Bolonha;

Considerando que a entrada em funcionamento de tais adequações está sujeita a registo efectuado pelo director-geral do Ensino Superior;

Instruídos e analisados os pedidos nos termos dos artigos 63.º e 64.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março;

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 62.º daquele diploma:

Determino:

1 - São registadas as adequações dos cursos e dos graus identificados na coluna "Curso objecto de adequação" do anexo a este despacho, ministrados pelos estabelecimentos indicados, aos ciclos de estudos caracterizados na coluna "Ciclo de estudos".

2 - Na coluna "Curso objecto de adequação", os graus são identificados com as letras B (bacharel), L (licenciado) B+L (bacharel e licenciado), M (mestre) e D (doutor).

3 - Na coluna "Ciclo de estudos", os graus são identificados com as letras L (para o 1.º ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado), M (para o 2.º ciclo de estudos conducente ao grau de mestre) e D (para o 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor).

4 - Na coluna "Duração" é indicada a duração em semestres dos ciclos de estudos adequados.

5 - Os ciclos de estudos cuja adequação tenha sido registada nos termos do n.º 1 podem iniciar o seu funcionamento a partir do ano lectivo de 2007-2008.

6 - O órgão legal e estatutariamente competente deve promover a publicação da estrutura curricular e do plano de estudos dos ciclos de estudos adequados, nomeadamente na 2.ª série do Diário da República.

20 de Junho de 2007. - O Director-Geral, António Morão Dias. ANEXO Universidade do Porto Faculdade de Ciências (ver documento original) Faculdade de Engenharia (ver documento original) Faculdade de Farmácia (ver documento original) Faculdade de Letras (ver documento original) Faculdade de Medicina Dentária (ver documento original) Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação (ver documento original) Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/08/28/plain-217842.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/217842.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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