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Edital 13/2004, de 8 de Janeiro

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Texto do documento

Edital 13/2004 (2.ª série) - AP. - Dr. José Inácio Marques Eduardo, presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve):

Faz público, que a Câmara Municipal de Lagoa, na sua reunião pública realizada no dia 3 de Dezembro de 2003, deliberou por unanimidade, nos termos do n.º 1 do artigo 74.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, mandar proceder à elaboração do Plano do Pormenor da Frente Fluvial do Parchal/Ferragudo, definindo para tal o prazo de elaboração de seis meses e para cumprimento do n.º 2, do artigo 77.º do citado decreto-lei, estabelecer o prazo de 45 dias, para a formulação de sugestões ou apresentação de informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respectivo procedimento de elaboração.

E, para constar e produzir efeitos, se publica o presente edital.

3 de Dezembro de 2003. - O Presidente da Câmara, José Inácio Marques Eduardo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2178382.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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